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EDcl no AgInt no AREsp 202404504820 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2805239
Registro
202404504820
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VALORES EM CADERNETA DE POUPANÇA. TEMA REPETITIVO Nº 1.285/STJ. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES. ANULAÇÃO DO JULGADO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em cumprimento de sentença, no qual se discutia a impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta salários mínimos depositados em conta poupança e o deferimento da gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de considerar a afetação da controvérsia ao Tema Repetitivo nº 1.285 do STJ, com determinação de suspensão dos processos que versem sobre a penhora de valores inferiores a quarenta salários mínimos em conta poupança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC, inclusive quando o julgado deixa de enfrentar questão relevante para o deslinde da controvérsia. 4. A controvérsia dos autos coincide com a matéria afetada ao Tema Repetitivo nº 1.285 do STJ, que trata da possibilidade de penhora de valores inferiores a quarenta salários mínimos depositados em conta bancária ou poupança. 5. A afetação do tema repetitivo com determinação de suspensão impõe a observância dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, devendo o feito aguardar a definição da tese vinculante ou ser submetido a juízo de retratação. 6. A ausência de consideração desse fato configura omissão relevante, apta a justificar o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos. 7. O reconhecimento da omissão impõe a anulação do acórdão embargado e a devolução dos autos ao tribunal de origem para aplicação do rito dos recursos repetitivos. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.