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EDcl no AREsp 202501260195 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2905856
Registro
202501260195
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA 1.059/STJ. CONTRADIÇÃO INTERNA. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, fundada na Súmula 83/STJ, em controvérsia envolvendo alegada violação a dispositivos do Código Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há contradição no acórdão embargado ao afastar a majoração de honorários recursais, apesar do não conhecimento do recurso e da prévia fixação de honorários na origem, à luz do art. 85, § 11, do CPC e do Tema 1.059/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar contradição interna do julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. Configura contradição a afirmação de descabimento da majoração de honorários recursais quando presentes os pressupostos legais, notadamente a existência de honorários fixados na origem e o não conhecimento do recurso. 5. O art. 85, § 11, do CPC impõe a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, observados os limites legais. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.