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EDcl no AREsp 202501466516 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2918354
Registro
202501466516
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA NO ACÓRDÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO EM VALOR CERTO NA ORIGEM. MAJORAÇÃO INADEQUADA EM PERCENTUAL. CORREÇÃO DO VÍCIO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao não conhecer de agravo em recurso especial, majorou honorários sucumbenciais para 15%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em ação revisional envolvendo entidade fechada de previdência privada, sendo alegada contradição quanto à forma de fixação dos honorários, uma vez que na origem foram arbitrados em valor certo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição interna no acórdão quanto à majoração dos honorários recursais, diante da fixação originária em valor certo, e se é cabível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração para correção do vício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se a ocorrência de contradição interna quando os fundamentos do acórdão conduzem a conclusão diversa da expressa no dispositivo, comprometendo a coerência lógica da decisão. 4. Verifica-se que os honorários advocatícios foram fixados na origem em valor certo, o que impede sua majoração em percentual, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 5. Afirma-se que os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis para sanar contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC. 6. Admite-se a atribuição de efeitos infringentes aos embargos quando a correção do vício identificado implica alteração do resultado do julgado. 7. Conclui-se que a majoração adequada dos honorários deve observar a forma de fixação originária, sendo cabível a fixação de valor adicional certo. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.