← Jurioteca

AgInt no AREsp 202502871525 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3010765
Registro
202502871525
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. 1. Em relação ao capítulo de consectários legais (juros e Taxa Selic), operou-se a preclusão consumativa. 2. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto à divergência jurisprudencial, haja vista a impugnação insuficiente ao fundamento de ausência de cotejo analítico e similitude fática. 3. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Fundamentação suficiente reconhecida na decisão agravada. 4. Incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. Pretensão de reexame de fatos e interpretação de cláusulas contratuais. 5. Falta de prequestionamento quanto à ilegitimidade passiva, prescrição trienal e redução do valor dos danos morais. Alinhamento à jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. 6. Consectários definidos: juros de mora a partir da citação e não do trânsito em julgado. 7. Dano moral. Incidência de Taxa Selic a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362/STJ, vedada cumulação com outros índices. 8. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.