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REsp 201903306277 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1847033
Registro
201903306277
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:15/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA ASSÍNCRONO EM RELAÇÃO AO PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo antes da alteração da redação do art. 61 da Lei nº 11.101/2005 pela Lei nº 14.112/2020, era no sentido de que não havia impedimento à previsão de carência para início dos pagamentos dos credores assíncrona à supervisão judicial do juízo da recuperação. Precedente" (AgInt no REsp 2.008.866/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 18/8/2025). 2. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.