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REsp 202500831448 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2219804
- Registro
- 202500831448
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE C/C
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGUROS BANCÁRIOS. RESTRIÇÃO À ESCOLHA DA
SEGURADORA. TEMA 972/STJ. ILEGALIDADE VERIFIDADA NA ORIGEM. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Ação revisional de contrato de conta corrente c/c repetição de
indébito.
2. Conforme a orientação jurisprudencial consolidada por esta Corte
Superior no julgamento de recursos representativos da controvérsia
(Tema 972/STJ), "nos contratos bancários em geral, o consumidor não
pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira
ou com seguradora por ela indicada".
3. A análise do mérito do recurso especial pela alínea "a" do
permissivo constitucional prejudica o exame da divergência
jurisprudencial alegada sobre o mesmo tema.
4. No particular, o juiz decidiu que a contratação do mútuo pelo
consumidor foi efetivamente vinculada à contratação da seguradora do
mesmo grupo econômico, inexistindo liberdade ao consumidor de
contratar com outra; apesar disso, o Tribunal decidiu que os seguros
foram benéficos para o consumidor e, portanto, a cobrança não seria
abusiva.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.