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REsp 202500831448 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2219804
Registro
202500831448
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:14/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGUROS BANCÁRIOS. RESTRIÇÃO À ESCOLHA DA SEGURADORA. TEMA 972/STJ. ILEGALIDADE VERIFIDADA NA ORIGEM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação revisional de contrato de conta corrente c/c repetição de indébito. 2. Conforme a orientação jurisprudencial consolidada por esta Corte Superior no julgamento de recursos representativos da controvérsia (Tema 972/STJ), "nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". 3. A análise do mérito do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o exame da divergência jurisprudencial alegada sobre o mesmo tema. 4. No particular, o juiz decidiu que a contratação do mútuo pelo consumidor foi efetivamente vinculada à contratação da seguradora do mesmo grupo econômico, inexistindo liberdade ao consumidor de contratar com outra; apesar disso, o Tribunal decidiu que os seguros foram benéficos para o consumidor e, portanto, a cobrança não seria abusiva. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.