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REsp 202402907272 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2218735
- Registro
- 202402907272
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DOCUMENTO DIGITAL. ICP-BRASIL. VALIDADE.
1. Ação de busca e apreensão.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
utilização de assinaturas eletrônicas realizadas por entidades não
credenciadas ao ICP-Brasil, desde que aceitas pelas partes e dotadas
de mecanismos confiáveis de autenticação e integridade.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.