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REsp 202502816926 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2225866
Registro
202502816926
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:14/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 13, § 2º, DA LEI 5.478/68. APLICABILIDADE ÀS AÇÕES REVISIONAIS E EXONERATÓRIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO ACERCA DE QUESTÃO RELEVANTE PARA A INTEGRAL SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. Ação de exoneração de alimentos. 2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que o art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68 se aplica à ação exoneratória de alimentos (REsp 2.028.008/RS, Terceira Turma, DJe de 16/6/2023). 3. "Nos termos do art. 13, § 2º, da Lei de Alimentos, 'Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação'" (AgInt nos EDcl no REsp 1.850.649/PR, Quarta Turma, DJe 24/5/2022). 4. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão relevante para a integral resolução da controvérsia posta. 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.