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REsp 202502786791 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2225095
Registro
202502786791
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:14/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO DE TÉCNICAS EXECUTIVAS. COERÇÃO PESSOAL E PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE. 1. Ação de fixação de alimentos, em fase de cumprimento de sentença. 2. A jurisprudência do STJ admite a cumulação das técnicas de coerção pessoal e patrimonial no mesmo processo executivo de alimentos. Eventual alegação de prejuízo ao devedor ou de tumulto processual, contudo, deve estar concretamente demonstrada, sendo insuficiente a invocação genérica de riscos à celeridade para obstar a referida cumulação. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.