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REsp 202502786791 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2225095
- Registro
- 202502786791
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO DE TÉCNICAS EXECUTIVAS. COERÇÃO
PESSOAL E PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE.
1. Ação de fixação de alimentos, em fase de cumprimento de sentença.
2. A jurisprudência do STJ admite a cumulação das técnicas de
coerção pessoal e patrimonial no mesmo processo executivo de
alimentos. Eventual alegação de prejuízo ao devedor ou de tumulto
processual, contudo, deve estar concretamente demonstrada, sendo
insuficiente a invocação genérica de riscos à celeridade para obstar
a referida cumulação. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.