← Jurioteca
REsp 202503425090 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2231523
- Registro
- 202503425090
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. BEM
PARTICULAR. FRUTOS CIVIS. COMUNICABILIDADE EXCLUSIVAMENTE DURANTE A
CONSTÂNCIA DA UNIÃO.
1. Ação de partilha de bens.
2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que
"Comunicam-se os frutos dos bens particulares de cada cônjuge ou
companheiro percebidos durante a constância da união ou pendentes ao
tempo de cessar a comunhão (inteligência do art. 1.660, V, do CC)"
(REsp 1.795.215/PR, Terceira Turma, DJe 26/3/2021).
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.