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REsp 202503679434 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2236432
Registro
202503679434
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:14/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEILÕES FRUSTRADOS. ADJUDICAÇÃO. EXTINÇÃO DA DÍVIDA. 1. Ação anulatória de leilão. 2. Frustrado o segundo leilão do imóvel dado em garantia de alienação fiduciária, a dívida é compulsoriamente extinta e as partes contratantes são exoneradas das suas obrigações, ficando o imóvel com o credor fiduciário. 3. A exigência de comunicação ao devedor fiduciante acerca das datas dos leilões extrajudiciais é prevista apenas a partir da Lei 13.465/2017. 4. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.