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REsp 202503679434 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2236432
- Registro
- 202503679434
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEILÕES FRUSTRADOS. ADJUDICAÇÃO.
EXTINÇÃO DA DÍVIDA.
1. Ação anulatória de leilão.
2. Frustrado o segundo leilão do imóvel dado em garantia de
alienação fiduciária, a dívida é compulsoriamente extinta e as
partes contratantes são exoneradas das suas obrigações, ficando o
imóvel com o credor fiduciário.
3. A exigência de comunicação ao devedor fiduciante acerca das datas
dos leilões extrajudiciais é prevista apenas a partir da Lei
13.465/2017.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.