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REsp 202500751511 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2201389
Registro
202500751511
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:14/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO. LEVANTAMENTO. DEFERIMENTO ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO ANTERIOR. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, o deferimento do processamento da recuperação judicial possui eficácia exclusivamente ex nunc, não retroagindo para alcançar atos que lhe sejam anteriores. Precedentes. 2. Na hipótese, conforme ficou consignado no acórdão recorrido, no momento do ajuizamento do pedido da recuperação judicial já havia decisão judicial determinando o levantamento dos valores anteriormente depositados, a qual não pode ser desconstituída. 3. A divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente a similitude fática entre os casos confrontados. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.