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REsp 202503695513 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2244184
Registro
202503695513
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:14/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. RÉPLICA. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PLANO DE SAÚDE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. AUSÊNCIA DE COBERTURA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em razão do princípio da instrumentalidade das formas, não se declara a nulidade do ato processual sem a demonstração de prejuízo concreto à defesa da parte. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não há falar em cerceamento de defesa ante a ausência de apresentação de réplica, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é vedado no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, firmou-se no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, de modo que, na hipótese de ausência de previsão contratual, é impositivo o afastamento do dever de custeio do mencionado tratamento pela operadora do plano de saúde. Precedentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.