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REsp 202301474217 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2071275
- Registro
- 202301474217
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REDUÇÃO
DA CAPACIDADE LABORATIVA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA
Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto
fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso
especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. A necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos
inviabiliza o conhecimento do recurso especial também pela alínea
"c" do permissivo constitucional.
3. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de
declaração, impõe-se o afastamento da multa prevista no § 2º do art.
1.026 do Código de Processo Civil. Precedentes.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida,
provido apenas para afastar a multa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.