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REsp 202303654492 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2101742
Registro
202303654492
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:14/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO REFORMADO. PERDA DE OBJETO. 1. Alegação de que o acórdão recorrido teria desconsiderado fato superveniente. 2. Uma vez reformado o acórdão que, em exceção de preexecutividade, havia reconhecido a prescrição da execução, não há falar em desconsideração de fato superveniente. 3. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.