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AgInt no AREsp 202503767502 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3095751
- Registro
- 202503767502
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ART. 489 DO CPC. AUSÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULAS 282 E
356/STF. APLICAÇÃO DO CDC E TEORIA MENOR. OBSTÁCULO AO
RESSARCIMENTO. SÚMULA 83/STJ. INCLUSÃO DE ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO.
ABUSO DA PERSONALIDADE. ART. 50 CC. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO,
DESPROVIDO.
1. A violação ao art. 489, II, do CPC não pode ser conhecida, porque
não foram opostos embargos de declaração contra o acórdão
recorrido, o que torna deficiente a fundamentação do recurso
especial e atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF.
2. Quanto aos arts. 4º da LINDB e 133 do CPC, constatou-se ausência
de prequestionamento, pois o Tribunal de origem não apreciou o
conteúdo normativo desses dispositivos, nem foram opostos embargos
de declaração com tal finalidade, o que impede o conhecimento do
recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. No que toca à aplicação da teoria menor da desconsideração da
personalidade jurídica, assentou-se que, em relações de consumo, a
desconsideração prevista no art. 28, § 5º, do CDC independe dos
requisitos do art. 50 do Código Civil, sendo suficiente a
comprovação de insolvência da pessoa jurídica ou de que a
personalidade jurídica constitui obstáculo ao ressarcimento dos
prejuízos do consumidor, entendimento em harmonia com a
jurisprudência consolidada do STJ. Súmula 83/STJ.
4. Relativamente à inclusão do administrador não sócio, verificou-se
que o Tribunal de origem se valeu da teoria maior da
desconsideração (art. 50 do Código Civil), reconhecendo abuso da
personalidade jurídica, em conformidade com a jurisprudência desta
Corte Superior.
5. A modificação da conclusão do Tribunal de origem, sobre a
personalidade jurídica representar obstáculo ao ressarcimento e o
abuso da personalidade jurídica pelo administrador não sócio,
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o
que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação da
Súmula 7 do STJ.
6. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial
parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.