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AgInt no AREsp 202403243321 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2732533
Registro
202403243321
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:15/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 13/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. 1. Deixa-se de conhecer do agravo em razão dos óbices das Súmulas 284/STF, 7/STJ e 13/STJ e à ausência de cotejo analítico, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente. 2. Pretensão de afastar multa por litigância de má-fé demanda revisão do suporte fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Indicação de paradigmas do mesmo tribunal prolator e sem cotejo analítico, incidindo a Súmula 13/STJ. 4. Agravo interno conhecido em parte e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.