← Jurioteca
AgInt no AREsp 202504424554 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3100785
- Registro
- 202504424554
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DE PROCESSO CÍVEL. APURAÇÃO. ESFERA
CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. SÚMULA 83/STJ. CULPA
CONCORRENTE. NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. DEDUÇÃO. VALOR DEVIDO. SEGURO OBRIGATÓRIO. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. A suspensão do processo cível em razão de processo penal é
faculdade do juiz, condicionada à existência de prejudicialidade
concreta para o exame do mérito, e o acórdão recorrido, com base no
art. 935 do CC e na independência entre as esferas civil e criminal,
concluiu não haver necessidade de paralisação do feito, em
consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, atraindo a
incidência da Súmula 83/STJ.
2. O Tribunal de origem, a partir da análise das provas, atribuiu a
responsabilidade exclusiva pelo acidente ao réu, por manobra
imprudente de conversão à esquerda em rodovia de duplo sentido e
concluiu inexistir prova de que eventual excesso de velocidade ou o
uso de álcool e THC pelo condutor da motocicleta tivessem
contribuído para o sinistro, de modo que a pretensão de afastar a
culpa exclusiva do recorrente ou de reconhecer culpa concorrente
demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula
7/STJ.
3. A simples autorização de desconto do valor do seguro obrigatório
(DPVAT), a ser apurado em liquidação de sentença, do montante da
condenação, com manutenção da verba honorária fixada em percentual
sobre a condenação, não foi analisada sob a ótica da alegada
sucumbência recíproca pelo Tribunal de origem, nem foi objeto de
embargos de declaração, inexistindo o indispensável
prequestionamento, circunstância que atrai a incidência, por
analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF.
4. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial
parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.