← Jurioteca
AgInt no AREsp 202503427340 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3041116
- Registro
- 202503427340
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
Direito civil e do consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial.
Plano de saúde. Exame PET-CT para tratamento de câncer. Rol da ANS. Lei
14.454/2022. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido para reconsiderar decisão
anterior. Recurso especial desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial e consequente
incidência da Súmula 182/STJ. O recurso especial foi interposto contra acórdão
de Tribunal de Justiça que, em ação de indenização por danos morais e materiais,
manteve a condenação da operadora ao ressarcimento de valores de exames (PET-CT
e outros) custeados pela beneficiária portadora de neoplasia maligna de mama,
bem como ao pagamento de indenização por danos morais, reconhecendo a
abusividade da negativa de cobertura fundada na ausência de previsão no rol da
ANS.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é lícita, à luz do art. 10, § 4º,
da Lei 9.656/1998 e do regime do rol de procedimentos da ANS (inclusive após a
Lei 14.454/2022), a negativa de cobertura de exame PET-CT prescrito por médico
para diagnóstico e tratamento de câncer, sob o argumento de ausência de previsão
no rol; e (ii) saber se o acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de modo a atrair o óbice da
Súmula 83/STJ e justificar a negativa de provimento ao recurso especial,
afastada a incidência da Súmula 182/STJ quanto ao agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir
3. Reconhece-se que o agravo em recurso especial impugnou de forma suficiente e
específica o fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 83/STJ, razão
pela qual se afasta a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ e se torna sem
efeito a decisão anterior que não conheceu do agravo.
4. Afirma-se, à luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça, que, embora o rol da ANS seja, em regra, taxativo, sua aplicação é
mitigada em hipóteses específicas, entre as quais se destacam os procedimentos e
exames relacionados ao tratamento de câncer, para os quais a recusa de cobertura
com base exclusiva na ausência de previsão no rol ou nas diretrizes de
utilização é considerada abusiva.
5. Constata-se que o Tribunal de origem aplicou a tese do rol taxativo mitigado,
reconheceu a imprescindibilidade do exame PET-CT para o diagnóstico e tratamento
de neoplasia maligna de mama, ressaltou a ausência de demonstração de
procedimento substitutivo de igual ou maior eficácia previsto no rol e, com
fundamento também na Lei 14.454/2022, concluiu pela abusividade da negativa de
cobertura, em alinhamento com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, o
que atrai o óbice da Súmula 83/STJ ao recurso especial.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para reconsiderar a decisão
anterior, conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.