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AgInt no AREsp 202302887119 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2436178
Registro
202302887119
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:14/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO REVISIONAL. 1. O capítulo da decisão agravada que reconheceu o alinhamento do acórdão recorrido às teses repetitivas do Superior Tribunal de Justiça, condicionando a revisão do benefício à recomposição prévia e integral da reserva matemática, não foi impugnado no agravo interno e permanece incólume. 2. Não se conhece do agravo interno quanto à insurgência relativa aos honorários advocatícios e à tentativa de afastar a Súmula 7/STJ, diante da impugnação genérica e insuficiente. 3. É possível a compensação de valores em liquidação de sentença para a constituição da integralidade da reserva técnica, admitindo-se o encontro de contas na data-base dos cálculos atuarialmente apurados, conforme a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.