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AREsp 202504524246 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3112487
- Registro
- 202504524246
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso
especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito à ação de execução de alimentos. Na sentença, o
Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 485, III, do CPC. A Corte de origem manteve a sentença de
extinção por abandono e negou provimento à apelação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a extinção por abandono violou o
art. 485, III e § 1º, do CPC por ausência de intimação pessoal válida da autora,
diante da intimação endereçada ter sido assinada por terceiro.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Incide a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão recorrido está em conformidade
com a jurisprudência desta Corte quanto à extinção por abandono, diante da
inércia, após intimação válida endereçada à parte exequente, ainda que recebida
por terceiro.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "Não se conhece do recurso especial quando a orientação do
Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ)".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, III, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt no AREsp n.
2.429.395/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em
23/3/2026; STJ, AREsp n. 2.860.792/MA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025; STJ, AgInt no REsp n.
2.101.498/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2024;
STJ, AgInt no AREsp n. 2.734.731/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha,
Quarta Turma, julgado em 7/4/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.