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AREsp 202504639822 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3116720
- Registro
- 202504639822
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE
EX-CÔNJUGES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E TEMPORARIEDADE DO PENSIONAMENTO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial
por incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação de exoneração de alimentos proposta por
ex-cônjuge, por alteração de condições financeiras e necessidades especiais.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para
exonerar o alimentante, com efeitos diferidos por 6 meses, e fixou honorários de
10% do valor da causa.
4. A Corte de origem manteve a exoneração e ampliou o prazo do pensionamento
para 12 meses.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se os arts. 1.694 e 1.695 do CC
autorizam pensionamento por prazo indeterminado entre ex-cônjuges, diante de
alegada idade avançada, saúde fragilizada e impossibilidade de reinserção no
mercado de trabalho.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido observa a
orientação de que, como regra, o pensionamento entre ex-cônjuges é excepcional e
transitório.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque o provimento do recurso especial demanda
revolvimento do conjunto fático-probatório para reconhecer incapacidade
permanente ou necessidade extraordinária.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão
recorrido observa a orientação consolidada desta Corte. 2. Incide a Súmula n. 7
do STJ quando o provimento do recurso especial demanda revolvimento do conjunto
fático-probatório."
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CC, arts. 1.694, 1.695;
CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, Agravo interno no
agravo em recurso especial n. 2.743.306/SP, relator Ministro Moura Ribeiro,
Terceira Turma, julgado em 18/8/2025; STJ, Agravo interno no agravo em recurso
especial n. 2.601.076/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 21/10/2024; STJ, Agravo interno no agravo em recurso especial
n. 1.830.133/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma,
julgado em 22/11/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.