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EDcl no REsp 202100955346 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1930495
- Registro
- 202100955346
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR
SINISTRALIDADE. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO E NO
CURSO DA AÇÃO. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. A Quarta Turma reconhece que o acórdão embargado já havia
afastado a limitação da restituição ao período posterior ao
ajuizamento da ação, em consonância com o Tema 610 do STJ, admitindo
a devolução das diferenças referentes aos três anos anteriores à
propositura da demanda, mas sem explicitar, de forma clara, o
alcance da condenação quanto aos valores pagos a maior no curso do
processo.
2. A Turma afirma que, para evitar dúvidas na fase de cumprimento,
impõe-se consignar expressamente que devem ser restituídas à parte
autora eventuais diferenças do período de três anos compreendidos no
interregno anterior ao ajuizamento da ação, bem como as diferenças
pagas a maior durante o curso da ação, todas decorrentes dos
reajustes abusivos, a serem apuradas em liquidação de sentença.
3. A decisão fundamenta a restituição dos valores pagos a maior no
curso da demanda no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa
(art. 884 do Código Civil) e na disciplina da repetição do indébito
em relações de consumo (art. 42 do CDC), além de invocar o art. 323
do CPC, que autoriza a devolução, nos próprios autos, de valores
referentes a prestações sucessivas, inclusive posteriores à
propositura da ação.
4. Com base nesses fundamentos, a Turma conclui pela existência de
omissão quanto ao alcance temporal da restituição e acolhe os
embargos de declaração para esclarecer e integrar o acórdão, sem
alteração da conclusão de mérito anteriormente firmada quanto à
índole abusiva dos reajustes e à forma de restituição (simples).
5. Embargos de declaração acolhidos para explicitar que a
restituição de valores pagos a maior abrange as diferenças do
período de três anos anterior ao ajuizamento da ação e aquelas pagas
no curso da demanda, todas a serem apuradas em liquidação de
sentença.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.