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PUIL 202600957833 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 6001
- Registro
- 202600957833
- Classe
- PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE
PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA NA LIDE DE PARTE INTEGRANTE DA RELAÇÃO
JURÍDICA SUBJACENTE. QUESTÃO PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, o pedido de
uniformização de interpretação de lei federal, no âmbito dos
Juizados Especiais da Fazenda Pública, é restrito a questões de
direito material e pressupõe divergência de interpretação de lei
federal entre Turmas Recursais de diferentes Estados ou
contrariedade a súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Na espécie, o acórdão impugnado limitou-se a extinguir o processo
sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, em razão de ter reconhecido a ausência na lide
de parte integrante da relação jurídica subjacente. Trata-se, pois,
de questão de direito processual, insuscetível de revisão na via
eleita.
3. Pedido não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.