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PUIL 202600957833 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
6001
Registro
202600957833
Classe
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-19
Data de publicação
DJEN DATA:22/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA NA LIDE DE PARTE INTEGRANTE DA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE. QUESTÃO PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é restrito a questões de direito material e pressupõe divergência de interpretação de lei federal entre Turmas Recursais de diferentes Estados ou contrariedade a súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na espécie, o acórdão impugnado limitou-se a extinguir o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão de ter reconhecido a ausência na lide de parte integrante da relação jurídica subjacente. Trata-se, pois, de questão de direito processual, insuscetível de revisão na via eleita. 3. Pedido não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.