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HC 202502384194 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1015596
Registro
202502384194
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-11-11
Data de publicação
DJEN DATA:22/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/11/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. PROVA FRÁGIL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS VÁLIDOS E INDEPENDENTES. ILEGALIDADE FLAGRANTE EVIDENCIADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. As provas mostram-se frágeis, pois formadas, basicamente, pelo reconhecimento inicial precário feito por fotografia apenas na delegacia, o que fragiliza a conclusão condenatória. 2. O reconhecimento fotográfico não observou os requisitos formais do art. 226 do Código de Processo Penal e não foi corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Não houve prisão em flagrante nem apreensão de qualquer objeto do crime com os réus. 4. Diante do cenário fático-processual de fragilidade probatória, há dúvida razoável quanto à autoria, impondo-se a absolvição. 5. Ordem concedida para absolver os pacientes do delito imputado na Ação Penal n. 0000487-05.2018.8.26.0627.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.