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RMS 202600169570 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 78290
- Registro
- 202600169570
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/05/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCILIADOR JUDICIAL. CREDENCIAMENTO. PRORROGAÇÃO
AUTOMÁTICA. INOCORRÊNCIA. ATO DE DESCREDENCIAMENTO. TEMPESTIVIDADE.
MOTIVAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. LEGALIDADE.
1. Nos termos do Provimento TJMT/CM n. 40/2008, a prorrogação
automática do credenciamento de conciliador judicial somente ocorre
quando, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do biênio,
não houver publicação de ato de descredenciamento.
2. A publicação de ato de descredenciamento dentro do interregno
legal afasta a prorrogação automática do credenciamento.
3. O descredenciamento por conveniência da Administração, previsto
no art. 11, I, do Provimento TJMT/CM n. 40/2008, constitui ato
discricionário, desde que devidamente motivado, não configurando
ilegalidade ou abuso de poder.
4. Hipótese em que não se verificou ilegalidade no ato de
descredenciamento de conciliador judicial.
5. Recurso ordinário desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.