← Jurioteca

RMS 202600169570 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
78290
Registro
202600169570
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-12
Data de publicação
DJEN DATA:22/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCILIADOR JUDICIAL. CREDENCIAMENTO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. INOCORRÊNCIA. ATO DE DESCREDENCIAMENTO. TEMPESTIVIDADE. MOTIVAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. LEGALIDADE. 1. Nos termos do Provimento TJMT/CM n. 40/2008, a prorrogação automática do credenciamento de conciliador judicial somente ocorre quando, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do biênio, não houver publicação de ato de descredenciamento. 2. A publicação de ato de descredenciamento dentro do interregno legal afasta a prorrogação automática do credenciamento. 3. O descredenciamento por conveniência da Administração, previsto no art. 11, I, do Provimento TJMT/CM n. 40/2008, constitui ato discricionário, desde que devidamente motivado, não configurando ilegalidade ou abuso de poder. 4. Hipótese em que não se verificou ilegalidade no ato de descredenciamento de conciliador judicial. 5. Recurso ordinário desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.