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EDcl no AgInt no REsp 202503780927 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2236859
- Registro
- 202503780927
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. TEMA 1404/STJ. CONTROVÉRSIA IDÊNTICA. DETERMINAÇÃO DE
SOBRESTAMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
1. Examinam-se embargos de declaração que apontam omissão do acórdão
embargado acerca da afetação do tema controvertido nos presentes
autos ao rito dos recursos especiais repetitivos.
2. A afetação do Tema 1404/STJ em data anterior ao julgamento do
agravo interno em recurso especial, impõe-se o acolhimento dos
embargos de declaração, para o fim de aplicar o procedimento
previsto no art. 2 56-L, I, do RISTJ.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
determinar a devolução dos autos ao Tribunal, a fim de que
permaneçam suspensos até a definição do Tema repetitivo por esta
Corte, após o que deverá o recurso especial ser examinado na forma
do art. 1.040 do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.