← Jurioteca

EDcl no REsp 202200302149 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1983982
Registro
202200302149
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS À LUZ DO PROVEITO ECONÔMICO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve observar exame substancial do resultado do julgamento, levando em conta o valor econômico dos pedidos acolhidos, e não a mera contagem aritmética de pedidos, conforme orientação consolidada desta Corte quanto à aplicação do art. 86 do CPC/2015. 2. Diante da sucumbência mínima da recorrente, impõe-se reconhecer a contradição do acórdão embargado quanto à sucumbência e adequar os ônus processuais, para que a parte recorrida arque com a totalidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça, deferida na origem. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.