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EDcl no REsp 202302060076 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2081040
Registro
202302060076
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não servindo para a rediscussão de fundamentos já decididos. 2. Constatou-se que o acórdão embargado limitou-se a declarar a nulidade da citação sem deliberar sobre a verba honorária, caracterizando omissão passível de integração. 3. Conforme o art. 85, § 1º, do CPC e a jurisprudência consolidada do STJ, são devidos honorários advocatícios em execuções e em casos de acolhimento de exceção de pré-executividade que resulte na extinção do procedimento executivo. 4. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e fixar honorários advocatícios.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.