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AgInt no AREsp 202503960950 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3075579
Registro
202503960950
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. A revisão da indenização por dano moral, nesta Corte, apenas é possível na hipótese de o quantum arbitrado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exorbitante, diante do quadro fático delimitado em primeiro e segundo graus de jurisdição. 2. No caso em tela, visando adequar a verba indenizatória aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o Tribunal a quo manteve o valor fixado da indenização de R$ 20.000,00, em razão dos danos morais à família do falecido acometido por câncer em fase terminal, consubstanciado na falha na prestação de serviços hospitalares ao de cujus. Referido valor, consideradas as circunstâncias fáticas (delineadas na sentença e no acórdão), não destoa daqueles reputados razoáveis e proporcionais por esta Corte, de modo a não haver justificativa para afastamento do óbice inserto na Súmula 7/STJ. 2. No caso em apreço, o Tribunal de origem majorou os honorários, na forma do art. 85, § 11, do CPC, e diante do desprovimento do recurso especial, preenchidos os requisitos estabelecidos pela jurisprudência desta Corte Superior, revela-se cabível a majoração da verba honorária, na forma do citado dispositivo legal. 3. Assim, preenchidos os requisitos estabelecidos pela jurisprudência desta Corte Superior, revela-se cabível a majoração da verba honorária, na forma do artigo 85, § 11, do CPC. 4 . Agravo interno parcialmente provido apenas para majorar os honorários recursais.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.