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EDcl no AgRg no HC 202504219745 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1047596
Registro
202504219745
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-12
Data de publicação
DJEN DATA:19/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. VÍCIO CONSTATADO. NOVO EXAME DO AGRAVO REGIMENTAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM LIMINAR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REVISÃO A QUALQUER TEMPO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. O agravo regimental foi interposto contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão da incidência da Sumula n. 691 do STF. De fato, houve omissão no acórdão embargado a respeito da juntada do acórdão em que houve o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado na origem. Novo exame do agravo regimental. 3. Na hipótese de habeas corpus contra liminar de Desembargador(a), é correta a declaração de prejudicialidade do pedido de superação da Súmula n. 691 do STF se sobrevém o julgamento de mérito da impetração requerida ao Tribunal de Justiça. O acórdão denegatório da ordem desafia impugnação própria, não sendo mais necessária a subversão à regular ordem de competências. Precedentes. 4. No caso, observada a petição de fls. 222-238, verifica-se que foi julgado o mérito do habeas corpus originário, razão pela qual deve ser reconhecida a perda de objeto desta impetração, que deve ser examinada nos limites de sua propositura, e sua consequente prejudicialidade. 5. Os requisitos de admissibilidade do recurso ou da impetração constituem matéria de ordem pública, que pode ser revisada a qualquer tempo. Precedentes. 6. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão pontual e julgar prejudicado o agravo regimental.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.