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EDcl no REsp 202504328764 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2242790
- Registro
- 202504328764
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimir omissão,
afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material,
não servindo à rediscussão de matéria já julgada no recurso.
2. Embargos de declaração acolhidos para corrigir omissões quanto
aos desdobramentos do indeferimento da busca e apreensão e ao
percentual da verba honorária e na majoração da verba honorária
recursal.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.