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EDcl no REsp 202504328764 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2242790
Registro
202504328764
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material, não servindo à rediscussão de matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração acolhidos para corrigir omissões quanto aos desdobramentos do indeferimento da busca e apreensão e ao percentual da verba honorária e na majoração da verba honorária recursal.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.