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EDcl no AREsp 202502737428 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2998669
Registro
202502737428
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. TESE DE MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ART. 406 DO CC. JUROS MORATÓRIOS E NÃO REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DE ABUSIVIDADE PARA REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ÓBICE AO REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, alegando omissão sobre a tese de relativização do pacta sunt servanda e sobre o uso da taxa SELIC em obrigações contratuais. 2. O objetivo recursal é decidir se há omissão sobre a análise da possibilidade de aplicar a taxa SELIC para substituir/limitar juros contratados. 3. A taxa SELIC, nos termos do art. 406 do CC, é índice legal de juros moratórios, não servindo como parâmetro para limitar ou substituir juros remuneratórios pactuados. 4. A revisão de juros remuneratórios é excepcional e exige demonstração cabal de abusividade, a partir das peculiaridades do caso concreto; a simples superação da média de mercado não caracteriza abuso. 5. Mantida a conclusão de validade dos encargos remuneratórios reconhecida pelo Tribunal estadual, a alteração demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto probatório, o que é inviável em recurso especial, à luz das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e integrar a fundamentação, sem efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.