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REsp 202100156331 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2063735
Registro
202100156331
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPEIÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. PARÂMETROS DO ART. 145 DO CPC. APLICAÇÃO ANALÓGICA AOS AUXILIARES DO JUÍZO. VÍNCULO OBJETIVO COM CREDOR. CONFLITO DE INTERESSES. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. RECURSO PROVIDO. 1. O administrador judicial, nomeado nos termos dos arts. 21 e 22 da Lei 11.101/2005, deve atuar com imparcialidade, sendo incompatível com o exercício da função a existência de interesse econômico diretamente afetado pelo resultado do processo. 2. Os parâmetros do art. 145, III e IV, do Código de Processo Civil aplicam-se por analogia aos auxiliares do juízo, configurando suspeição quando presente relação econômica com parte ou interesse no julgamento da causa. Precedente. 3. O exercício de cargo de direção em hospital credor das recuperandas evidencia vínculo objetivo e conflito de interesses, dispensada a demonstração de influência concreta no resultado do processo. 4. Não incide a Súmula 7/STJ, porque a controvérsia é jurídica e resolvida a partir das premissas estabelecidas no acórdão recorrido. 5. Recurso especial provido para determinar a substituição do administrador judicial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.