← Jurioteca

REsp 202100554811 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1924322
Registro
202100554811
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DE OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL PRÉ-PAGO POR COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS, RESULTANDO EM DESCONTO DE CRÉDITOS. 1. Reconhecida a falha na prestação do serviço, é devida a repetição do indébito em dobro, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, ante a ausência de engano justificável. 2. A mera cobrança indevida de serviços, que não acarreta a inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes ou outra consequência grave que afete direito fundamental da personalidade, não configura dano moral in re ipsa. 3. Recurso especial conhecido e provido para afastar a condenação por danos morais.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.