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REsp 202100554811 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1924322
- Registro
- 202100554811
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE
DE OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL PRÉ-PAGO POR COBRANÇA INDEVIDA DE
SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS, RESULTANDO EM DESCONTO DE CRÉDITOS.
1. Reconhecida a falha na prestação do serviço, é devida a repetição
do indébito em dobro, nos termos do Código de Defesa do Consumidor,
ante a ausência de engano justificável.
2. A mera cobrança indevida de serviços, que não acarreta a
inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes ou
outra consequência grave que afete direito fundamental da
personalidade, não configura dano moral in re ipsa.
3. Recurso especial conhecido e provido para afastar a condenação
por danos morais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.