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REsp 202503079501 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2228720
Registro
202503079501
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EXECUÇÃO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR. SENTENÇA ANTERIOR AO PEDIDO. NATUREZA CONCURSAL. TEMA REPETITIVO N. 1.051 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. 1. Para fins de submissão aos efeitos da recuperação judicial, a existência do crédito é determinada pela data do fato gerador (Tema 1.051). 2. Os honorários sucumbenciais arbitrados têm como fato gerador a sentença, que, no caso, é anterior ao pedido de recuperação judicial. Assim, possui natureza concursal, sujeitando-se ao plano e à habilitação no quadro geral de credores. Precedente. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.