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REsp 202202152091 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2029395
Registro
202202152091
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO CONTRATUAL. REPARAÇÃO MORAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, de forma motivada, embora em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de reparação por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias do caso concreto. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar cláusulas contratuais e matéria fático-probatória. Óbice das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Dissídio jurisprudencial cujo conhecimento tornaria necessária à cognição acerca do contrato, alegações de fatos e provas produzidas. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório que se impõe à luz do entendimento exposto na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.