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REsp 202403311392 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2167872
Registro
202403311392
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. COMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA. ANGULARIZAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS. CABIMENTO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES. 1. Ação rescisória extinta por ausência de complementação do depósito prévio, após impugnação acolhida quanto ao valor da causa. 2. Na hipótese, diante da apresentação de contestação pelo recorrido, houve o aperfeiçoamento da relação processual, sendo cabível a condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC. 3. O arbitramento de honorários por equidade só é admissível quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pela parte vencedora for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.