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REsp 201800506713 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1727970
Registro
201800506713
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-12
Data de publicação
DJEN DATA:19/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/05/2026

Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. DIREITOS AUTORAIS. ART. 46, VIII, DA LEI 9.610/1998. REGRA DOS TRÊS PASSOS. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. RETRATAÇÃO PÚBLICA. INADEQUAÇÃO. DANOS MORAIS. INDEVIDOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do art. 46, VIII, da Lei 9.610/1998 e da chamada "Regra dos Três Passos", não configura violação a direitos autorais a utilização de trecho de obra preexistente em obra nova, desde que (i) a reprodução não constitua o objetivo principal da obra; (ii) não haja prejuízo à exploração normal da obra original; e (iii) não sejam verificados danos aos legítimos interesses do autor. Precedentes. 2. No caso, a adaptação de texto extraído do livro infantil "Malandro é o Gato", constante de uma única página de obra didática de mais de trezentas páginas, com a finalidade de ilustrar lição de gramática, inserida em contexto diverso e sem demonstração de impacto econômico, configura uso legítimo da obra, nos termos do art. 46, VIII, da Lei 9.610/1998. 3. A presença cumulativa dos requisitos da "Regra dos Três Passos" afasta a ilicitude, o que conduz à improcedência da condenação à retratação pública prevista no art. 108, II, da Lei 9.610/1998, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. 4. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 5. Recurso especial da Editora FTD S.A. provido. Prejudicado o recurso especial de Solange Avelar Fonseca.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.