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REsp 202402910716 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2162026
- Registro
- 202402910716
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TÍTULO EXECUTIVO CONDOMINIAL. EMENDA DA INICIAL.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a
exceção de pré-executividade em execução de taxas condominiais. O
acórdão recorrido reformou a decisão para acolher a exceção,
reconhecer a inexistência de título executivo por ausência de
comprovação documental e extinguir a execução.
2. A controvérsia é sobre execução de título extrajudicial de
contribuições condominiais, com discussão sobre suficiência
documental e possibilidade de emenda da inicial.
3. A Corte de origem extinguiu a execução ao reconhecer a ausência
de comprovação idônea das taxas condominiais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, VI, e 1.022, II
e parágrafo único, II, do CPC; (ii) saber se o acórdão contraria o
art. 784, X, do CPC ao afastar o título executivo condominial por
suposta exigência de formalidades indevidas; e (iii) saber se houve
violação do art. 801 do CPC pela extinção da execução sem
oportunizar a emenda da inicial para suprir vício documental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não ocorreu ofensa aos arts. 489, VI, e 1.022, II e parágrafo
único, II, do CPC, pois o acórdão enfrentou, de forma suficiente, o
núcleo da controvérsia.
6. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame da correspondência e da
suficiência dos documentos do título executivo condominial.
7. Caracteriza-se ofensa ao art. 801 do CPC quando a execução é
extinta sem a concessão de prazo para emenda da petição inicial a
fim de suprir irregularidade documental sanável, em consonância com
a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.
Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional
quando o acórdão enfrenta a controvérsia de modo suficiente,
apreciando o núcleo da questão posta. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede
o reexame de fatos e provas quanto à suficiência e correspondência
da documentação das taxas condominiais ao crédito exequendo. 3.
Viola o art. 801 do CPC a extinção da execução sem prévia intimação
do exequente para emendar a inicial e complementar a documentação,
devendo ser oportunizada a correção de vício formal".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, VI, 784, X, 801 e
1.022, II e parágrafo único, II.
Jurisprudência relevante citada : STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no
AgInt no AREsp n. 2.677.523/RJ, relator Ministro Teodoro Silva
Santos, Segunda Turma, julgados em 30/4/2025; STJ, REsp n.
2.048.856/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 25/5/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.844.790/DF, relator
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em
16/8/2023; STJ, REsp n. 648.108/SC, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/9/2005.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.