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REsp 202503289300 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2231550
Registro
202503289300
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CIVIL. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. MÁ-FÉ COMPROVADA. APLICAÇÃO COGENTE. PROPORCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. A aplicação da penalidade do art. 940 do Código Civil exige má-fé comprovada, e, presentes os requisitos, não se afasta por proporcionalidade ou razoabilidade. 4. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.