← Jurioteca

AgInt na PET na Pet 202504966296 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
18678
Registro
202504966296
Classe
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA PETIÇÃO
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). RMS 36.689/SP. LITISPENDÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO NÃO CONFIGURADO. TUTELA PROVISÓRIA E REDISTRIBUIÇÃO. PREJUDICIALIDADE. 1. Preclusa a discussão sobre redistribuição por ausência de impugnação específica. 2. Não se conhece do agravo interno quanto aos pedidos de tutela provisória e de suspensão, por falta de impugnação objetiva dos fundamentos de prejudicialidade. 3. A querela nullitatis é excepcional e cabível apenas para vícios de existência, não abrangendo divergência sobre litispendência ou ofensa alegada à coisa julgada, conforme precedentes. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.