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AgInt na PET na Pet 202504966296 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 18678
- Registro
- 202504966296
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA PETIÇÃO
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). RMS 36.689/SP.
LITISPENDÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO NÃO
CONFIGURADO. TUTELA PROVISÓRIA E REDISTRIBUIÇÃO. PREJUDICIALIDADE.
1. Preclusa a discussão sobre redistribuição por ausência de
impugnação específica.
2. Não se conhece do agravo interno quanto aos pedidos de tutela
provisória e de suspensão, por falta de impugnação objetiva dos
fundamentos de prejudicialidade.
3. A querela nullitatis é excepcional e cabível apenas para vícios
de existência, não abrangendo divergência sobre litispendência ou
ofensa alegada à coisa julgada, conforme precedentes.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.