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REsp 202203164180 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2031682
- Registro
- 202203164180
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA.
SINDICATO. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ISENÇÃO ADIANTAMENTO DE
DESPESAS PROCESSUAIS.
1. O sindicato na tutela coletiva dos direitos dos seus associados
tem aplicado em seu favor o art. 18 da Lei 7.347/1985, que isenta a
parte autora do adiantamento das despesas processuais por conta do
ajuizamento da ação. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.