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REsp 202203164180 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2031682
Registro
202203164180
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ISENÇÃO ADIANTAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS. 1. O sindicato na tutela coletiva dos direitos dos seus associados tem aplicado em seu favor o art. 18 da Lei 7.347/1985, que isenta a parte autora do adiantamento das despesas processuais por conta do ajuizamento da ação. Precedentes. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.