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REsp 202501626998 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2212298
Registro
202501626998
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À TESE DE ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a rejeição de embargos de declaração sem enfrentamento de questão relevante oportunamente suscitada, qual seja a aplicação do art. 436 do Código Civil, em violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. 2. O fundamento de eventual ilegitimidade ativa não afasta o dever de apreciação da tese jurídica de direito material apta a influir no resultado, notadamente a estipulação em favor de terceiro prevista no art. 436 do Código Civil. 3. Prequestionamento caracterizado pela provocação específica em embargos de declaração, com indicação da tese omitida e dos dispositivos legais pertinentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.