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REsp 202302976295 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2092381
Registro
202302976295
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO EXPRESSAMENTE PACTUADA. VALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Especial interposto em face de decisão que reconheceu, em favor da recorrida, o direito de receber indenização securitária em razão de invalidez profissional decorrente do agravamento de doença ocupacional. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Nos termos da jurisprudência predominante do STJ, é válida cláusula inclusa em contrato de seguro de vida em grupo que exclui da cobertura securitária a invalidez decorrente de doenças ocupacionais, que não podem ser equiparadas a acidente de trabalho. III. Dispositivo 4. Recurso Especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.