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AgInt no AREsp 202404651638 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2818811
Registro
202404651638
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. QR CODE. FALHA DE SEGURANÇA. CULPA CONCORRENTE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 479/STJ. SOLIDARIEDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. Preclusão consumativa quanto ao capítulo de divergência não impugnado no agravo interno. Art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Óbice da Súmula 7/STJ. Necessidade de reexame fático para afastar premissas fixadas sobre a dinâmica da fraude. 3. Súmula 479/STJ. Inviabilidade diante de ato atribuível à vítima. Incidência do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Restituição por enriquecimento sem causa dos beneficiários. Ausência de solidariedade do banco nas devoluções específicas. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.