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AgInt no AREsp 202404651638 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2818811
- Registro
- 202404651638
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL
E CONSUMIDOR. QR CODE. FALHA DE SEGURANÇA. CULPA CONCORRENTE. SÚMULA
7/STJ. SÚMULA 479/STJ. SOLIDARIEDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
1. Preclusão consumativa quanto ao capítulo de divergência não
impugnado no agravo interno. Art. 1.021, § 1º, do Código de Processo
Civil.
2. Óbice da Súmula 7/STJ. Necessidade de reexame fático para afastar
premissas fixadas sobre a dinâmica da fraude.
3. Súmula 479/STJ. Inviabilidade diante de ato atribuível à vítima.
Incidência do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor.
4. Restituição por enriquecimento sem causa dos beneficiários.
Ausência de solidariedade do banco nas devoluções específicas.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.