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AgInt no AREsp 202402650790 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2695461
Registro
202402650790
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. ALUGUÉIS ANTES DA PARTILHA. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo interno quanto à Justiça gratuita, pois a revisão demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 2. Não se conhece do dissídio por ausência de cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, com aplicação da Súmula 284/STF. 3. O arbitramento de alugueis antes da partilha exige identificação inequívoca da fração ideal, cuja revisão demandaria reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ). 4. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre arbitramento de alugueis antes da partilha (Súmula 568/STJ). 5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.