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REsp 202301770528 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2075609
Registro
202301770528
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL C VIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE OPERADO POR ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. REAJUSTE POR ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. TEMAS REPETITIVOS E 952 E 1.106 DO STJ. ABUSIVIDADE RECONHECIDA SEM ENFRENTAMENTO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STJ. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Especial interposto em face de decisão que reconheceu abusividade no reajuste de plano de saúde operado por entidade de autogestão em razão da alteração de faixa etária. II. Razões de decidir 2. Este Tribunal Superior, no julgamento do Tema repetitivo n. 1.106/STJ decidiu que "aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC." 3. Revela-se deficiente o acórdão de Tribunal de Justiça que, ao declarar a abusividade do reajuste de plano de saúde realizado em decorrência de alteração de faixa etária, deixa de se pronunciar acerca dos critérios estabelecidos nas teses firmadas no Tema 952/STJ. III. Dispositivo 4. Recurso Especial parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.