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REsp 202301770528 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2075609
- Registro
- 202301770528
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL C VIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE OPERADO POR ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. REAJUSTE POR ALTERAÇÃO DE
FAIXA ETÁRIA. TEMAS REPETITIVOS E 952 E 1.106 DO STJ. ABUSIVIDADE
RECONHECIDA SEM ENFRENTAMENTO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STJ.
NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso Especial interposto em face de decisão que reconheceu
abusividade no reajuste de plano de saúde operado por entidade de
autogestão em razão da alteração de faixa etária.
II. Razões de decidir
2. Este Tribunal Superior, no julgamento do Tema repetitivo n.
1.106/STJ decidiu que "aplicabilidade das teses firmadas no Tema
952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de
autogestão, a inaplicabilidade do CDC."
3. Revela-se deficiente o acórdão de Tribunal de Justiça que, ao
declarar a abusividade do reajuste de plano de saúde realizado em
decorrência de alteração de faixa etária, deixa de se pronunciar
acerca dos critérios estabelecidos nas teses firmadas no Tema
952/STJ.
III. Dispositivo
4. Recurso Especial parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.