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REsp 202400241492 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2120455
Registro
202400241492
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. DESPESAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS DE CONTADOR PARTICULAR E HONORÁRIOS CONTRATUAIS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. SUMULAS N. 7 E 211 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Os arts. 84 e 95 do CPC restringem o dever de ressarcimento do vencido às despesas estritamente processuais (custas dos atos processuais, indenização de viagem, remuneração do assistente técnico atuante no processo e diária de testemunha), não se confundindo tais verbas com a remuneração de profissional. 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 4. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.