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REsp 202501815580 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2214446
Registro
202501815580
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REMETIDA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. VALIDADE. TEMA 1.132/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao julgamento da causa, ainda que o resultado seja contrário ao interesse da parte recorrente. 2. Conforme a tese firmada no Tema Repetitivo 1.132/STJ, a constituição em mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária independe da comprovação do recebimento pessoal pelo devedor, sendo suficiente o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual. 3. Tendo as instâncias ordinárias concluído, com base nos elementos de prova dos autos, que a falha na entrega da notificação decorreu de endereço incorreto fornecido pela própria devedora, a revisão dessa premissa fática é inviável na via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.